sexta-feira, 20 de maio de 2011

Corte Interamericana de Direitos Humanos relativa ao caso Gomes Lund e outros (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL


Prezados companheiros, prezadas companheiras,

1.    A Executiva Municipal desse Diretório Municipal, em reunião ocorrida em 15/05/2011, deliberou empreender esforços políticos para envolver o Partido e setores da sociedade, a fim de que seja cumprida a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativa ao caso Gomes Lund e outros (GUERRILHA DO ARAGUAIA) VS. BRASIL, datada de 24 de novembro de 2010;
2.    Nesse sentido foi solicitado ao Diretório Estadual que encaminhasse proposta, ao Diretório Nacional, de realização de Seminário com caráter de Ato Público, tendo como convidados acadêmicos, juristas, parlamentares, militantes e Entidades envolvidos com a causa, sem prejuízo de outras iniciativas políticas ou judiciais julgadas necessárias para o atingimento do objetivo de cumprimento da sentença acima mencionada.
3.    O assunto ainda não foi apreciado pelo Diretório Nacional.
4.    Independentemente da apreciação e encaminhamento da instância superior do nosso Partido, vimos pela presente propor que o assunto em tela seja objeto de pronunciamento na Câmara dos Deputados tão logo possível, a fim de que a sentença da Corte Interamericana Mandato já marque presença no Mandato do Ivan Valente e no Congresso Nacional, com a repercussão decorrente para a sociedade.
5.    A proposta de “Comissão da Verdade” faz parte do Plano Nacional de Direitos Humanos e tem freqüentado eventualmente os meios de comunicação, seja por causa de manifestações do Governo Dilma, ou seja, de seu Ministério (Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos), seja por artigos e opiniões emitidos por diversos segmentos da sociedade, contra e a favor da proposta.
6.    Um pronunciamento do Mandato do Ivan Valente seria uma forma de didaticamente demonstrar para a sociedade que não só a Comissão da Verdade é uma iniciativa naturalmente decorrente da sentença irrecorrível da Corte Interamericana relativamente ao caso Gomes Lund e outros (GUERRILHA DO ARAGUAIA) VS. BRASIL, como, da mesma forma, que essa sentença tem um caráter muito mais abrangente, principalmente ao declarar que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil” (cf. item “3”, parágrafo 325, do Capítulo XII – Pontos Resolutivos; grifo nosso).
7.    No prazo de doze meses após a devida notificação da sentença em tela, a Corte Interamericana dirigir-se-á ao Governo brasileiro para que seja feita a supervisão do cumprimento integral da sentença, datada, como informamos acima, de 24 de novembro de 2010.
8.    Como mencionado em correspondência anteriormente dirigida a esse Mandato, a sentença, que é irrecorrível, deve ser obrigatoriamente cumprida, uma vez que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e, no entanto, não houve até o presente momento nenhuma manifestação do Governo federal a respeito.
9.    Como se trata de um tema que representa ainda uma grande fratura na história recente do país, potencializada pelo fato de que o Brasil destoa de maneira flagrante do rumo diverso tomado por outros países latino-americanos em relação aos crimes contra a humanidade cometidos nas ditaduras da segunda metade do século XX, decorre que a pressão dos setores progressistas, principalmente a esquerda herdeira da luta dos tombaram ou foram vítimas do terrorismo de Estado do Golpe de 64, será fundamental para que o país finalmente faça Justiça! E de forma a que a barbárie daqueles anos seja cabalmente repudiada, abrindo caminho, talvez, para a democracia substantiva, que é um dos objetivos essenciais da luta do nosso Partido.
10.                      Por todo o acima exposto, propomos que a defesa imediata do cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativa ao caso Gomes Lund e outros (GUERRILHA DO ARAGUAIA) VS. BRASIL, datada de 24/11/2010.
Comissão Executiva do Diretório Municipal do PSOL Jundiaí.

Nenhum comentário:

Postar um comentário